Entenda o caso: No dia 02/01/2024 a vítima Srª I.D.C compareceu a Delegacia para narrar que seu ex companheiro R.CN.C ‘’na calada da noite’’ FURTOU 01 MOTOCICLETA BIZ ano 2022 , 04 aparelhos celulares, bem como certa quantia em dinheiro. Tudo isso aconteceu enquanto a vítima e suas filhas adormeciam.
Eles se conheceram pelas redes sociais e em MAIO/2023, ele aportou em Conceição do Jacuípe oriundo do Estado do Ceará e, pasmem, no mesmo dia já começaram a ‘’morar juntos’’. Após ganhar a confiança da vítima e seus familiares resolveu aplicar o GOLPE!!!
O acusado já foi preso em flagrante delito em 2018 por agressão a mulher no Estado de Sergipe.
Leiam trechos da Representação Preventiva do Delegado: ‘’Note Excia, que o representado (inicialmente) adquiriu confiança da vítima e de seus familiares para (posteriormente) colocar seu plano em AÇÃO sem nenhum receio de causar danos psicológicos a vitima. É bom ressaltar que o representado já foi preso em Flagrante delito no ano de 2018 envolvendo Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Lesão Física) em Lamarão- Aracaju-SE’’. Portanto, a Medida Cautelar ora requerida é necessária a fim de resguardar aplicação da Lei Penal, bem como novas vítimas não sejam ‘’ilubridiadas’’.
Se liguem mulheres!!!
Fonte: PC Conceição do Jacuípe
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