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Justiça determina que Embasa cobre dos consumidores apenas pelo valor consumido nas contas de água |
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que a Embasa cobre nas contas de água apenas pelo valor consumido e, no caso daqueles que pagam a tarifa mínima, que a cobrança seja feita pelos dias em que foi fornecida a água. Segundo a promotora de Justiça Ana Paula Limoeiro, autora da ação civil pública contra a Embasa, o MP constatou que efetivamente estava ocorrendo a descontinuidade do serviço essencial à população em Salvador, Região Metropolitana e alguns locais do interior, sem que a mesma fosse notificada com antecedência. “Além disso, constatamos que a cobrança integral do valor da água ocorria mesmo quando não havia prestação do serviço e a pressão da água não estava dentro dos valores estabelecidos pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia”, afirmou a promotora de Justiça. Cecom/MP - Telefones: (71) 3103-0446 / 0449 / 0448 / 0499 / 6502
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Daniela |
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