Leandro de Jesus protocola ação popular com intuito de facilitar ação da PM em desocupação de terras invadidas na Bahia

Conceição do Jacuipe - Berimbau

Autor do requerimento para instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) para investigar invasões de terra, o deputado estadual Leandro de Jesus protocolou na Justiça uma ação popular com o intuito de anular os efeitos da portaria de número 41, de 18 de maio de 2016, do Comando-Geral da Polícia Militar (PM), facilitando as ações da PM nas desocupações de terras invadidas no estado por movimentos como o MST.

Para o parlamentar, a portaria é ilegal e extrapola a função regulamentar, já que cria diversas regras, segundo ele, burocráticas, que não existem no ordenamento jurídico. Além disso, a portaria poderia causar lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa, tendo em vista que onera demasiadamente o Poder Judiciário e inviabiliza o cumprimento de suas decisões.

“Como se vê, o procedimento previsto na portaria é demasiadamente burocrático, o que causa sérios entraves à execução dos mandados judiciais sobre reintegração de posse. Assim, até que todas essas exigências sejam cumpridas, o cidadão que teve sua propriedade invadida continua passando por uma situação terrível de dano psicológico, econômico e social, bem como, em muitos casos, tem sua vida ameaçada”, acrescentou Leandro, que pede que seja aplicada multa caso a decisão não seja cumprida.

A portaria determina que o cumprimento de mandado de manutenção e reintegração de posse só deve ocorrer mediante o recebimento de requisição judicial, acompanhada do documento que garante o pedido.

Se a requisição não estiver acompanhada do mandado judicial, a PM precisa designar um oficial para diligenciar junto à autoridade judiciária antes de promover a desocupação. Além disso, mesmo com o mandado judicial em mãos, a Polícia Militar deve seguir outros procedimentos antes de garantir a desocupação, a exemplo de um estudo da situação, com preenchimento de formulário.

Além disso é determinado que Comando Regional deva notificar, com antecedência mínima de 48 horas úteis do cumprimento da ordem judicial, diversas instituições, a exemplo do Ministério Público; Defensoria Pública; Conselho Tutelar (amparo às crianças e adolescentes); Corpo de Bombeiros (combate a incêndio e primeiros socorros); Secretaria de Saúde estadual ou municipal (equipes médicas e ambulâncias); FUNAI, em situação envolvendo indígenas; Fundação Palmares, em situação envolvendo quilombolas; INCRA, em situação envolvendo trabalhadores rurais “sem-terra”; Secretaria de Habitação municipal ou estadual em situação envolvendo “sem-teto” e outros julgados necessários pelo COPPM, Comando Regional ou Especializado.

Fonte: Politica Livre - 19 de maio de 2023