Prefeitura de Conceição do Jacuípe monta barreiras sanitárias

Conceição do Jacuípe, cortada pela BA-084 e margeadas pelas Br-101 e 324, é um entroncamento rodoviários, recebendo e dando passagem a veiculo de diversas cidades, mas, devido a pandemia, muitos pediram que fosse feita uma barreira sanitária e até mesmo que a cidade fosse isolada.

Desta forma, nesta sexta-feira, 08 de maio de 2020, a prefeitura anunciou a instalação de 4 barreiras sanitárias. Vale ressaltar que barreiras sanitárias não são bloqueios de acesso, pois como a cidade é um entroncamento, tem de dar passagem para Coração de Maria, Salvador, Irará, etc. Assim parece um equivoco ao dizer que pessoas de outra localidade serão impedidas de entrar, mesmo porque as barreiras só funcionam das 06:00h às 17:00h.

Abaixo a publicação da prefeitura em redes sociais e mais abaixo informações sobre a Lei do Direito de ir e vir.

" A partir desta sexta-feira (08), às 13h, a Prefeitura de Conceição do Jacuípe está adotando mais uma medida restritiva, com o objetivo de barrar o avanço do Coronavírus no município.

Nas principais entradas da cidade (Entrada do Posto São Luiz, entrada da Mondial, Contorno do Bom Sucesso e saída para Coração de Maria), terão as barreiras sanitárias montadas com equipes de profissionais da área da Saúde, que contarão com o apoio da Polícia Militar e Guarda Municipal, na fiscalização a circulação de pessoas, a fim de reduzir os riscos de contaminação ou impedir o ingresso de cidadãos que ofereçam o risco de contágio.

Quem for parado, terá sua temperatura aferida, para detectar se a pessoa está ou não com febre, será questionado se está com algum sintoma da Covid-19 para, caso esteja, ser encaminhado à Vigilância Epidemiológica da cidade.

Nesta sexta-feira estaremos analisando esse trabalho, para adaptarmos as melhorias que se façam necessárias. No sábado (09) e domingo (10), as barreiras funcionarão das 06h às 17h, e pessoas de fora do município terão acesso bloqueado.

Terão acesso livre a cidade, os moradores, mediante apresentação de comprovante de residência e pessoas que trabalham no município, que também deverão apresentar algum documento que comprovem seu vínculo empregatício no município."

Uma polemica sobre a ação da prefeitura é justamente a violação da Liberdade de ir e vir  da Constituição INCISO XV – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO revogada durante a Ditadura Militar no AI-5
“É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”

Abaixo um Podcast sobre o tema.

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