Prefeitura de Conceição do Jacuípe vai fechar a cidade para “forasteiros”*?

Não localizamos nenhum decreto publicado no diário oficial limitando o acesso de pessoas na cidade, mesmo porque esta seria uma lei anticonstitucional (Art. Quinto do Inciso XV da Constituição), porém foi publicada estas intenções em redes sociais, sendo que nesta sexta-feira, 15 de maio de 2020, foi realizado um adesivaço na rua da prefeitura, dentro destas ações.

O adesivaço gerou alguma aglomeração e muitas duvidas, pois, se será feita uma barreira sanitária e os moradores da cidade serão poupados. Os agentes sanitários de saúde vão examinar cidadãos de outras cidades?

Se não vai fiscalizar os cidadãos locais, como médicos, enfermeiros, policiais e trabalhadores diversos que transitam livremente entre cidades como Feira e Salvador. A contaminação pode dar no mesmo, haja vista que os fiscalizados não ficam na cidade mesmo.

Se for um bloqueio, como Conceição do Jacuípe é um entroncamento, estará bloqueando o acesso a cidades como Coração de Maria, Irará, Pedrão e de volta, desta cidade para Salvador e demais?

Ainda quanto ao adesivo, nem ele pode ser considerado um selo oficial, pois foi colocado o nome fantasia de “Prefeitura de Berimbau”, onde berimbau é o nome anterior de Conceição do Jacuípe, antes de ser cidade, assim, oficialmente a “Prefeitura de Berimbau” não existe.

Para fechar Conceição do Jacuípe, sendo ela uma cidade contada ao meio pela BA-084 e tendo duas BR’s a 101 e 324 a sua volta, seria necessário, no mínimo de quatro barreiras, devidamente guarnecidas pela policia Estadual ou federal.

Aparentemente estas ações serão espaçadas e não continuas, mas  necessita uma explicação mais clara da prefeitura, pois do jeito que é dito em redes sociais, pode representar um serio riscos aos funcionários e guardas municipais.

*Forasteiros é a alcunha que alguns conjacuipenses rotulam pessoas não nascidas na cidade.

Uma polemica sobre a ação da prefeitura é justamente a violação da Liberdade de ir e vir  da Constituição INCISO XV – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO revogada durante a Ditadura Militar no AI-5
“É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”

Abaixo um Podcast sobre o tema.

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