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MP recomenda transparência e impessoalidade em programas sociais da 192ª Zona Eleitoral – Conceição do Jacuípe / Amélia Rodrigues

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O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, recomendou aos municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe que forneçam informações detalhadas sobre os programas sociais mantidos em 2024.

A medida, com prazo de 15 dias para resposta, busca garantir transparência e impessoalidade no processo eleitoral, e cobra dados como o nome do programa, data de criação, público-alvo, benefícios distribuídos e rubrica orçamentária dos anos de 2022 e 2023.

Além disso, devem ser informados programas executados por entidades não governamentais com recursos públicos, incluindo possíveis vínculos políticos.

A recomendação também orienta que os municípios da 192ª Zona Eleitoral não distribuam bens, valores ou benefícios durante o ano de 2024, exceto em casos de calamidade, emergência ou continuidade de programas sociais previamente instituídos.

Para tanto, os municípios devem estabelecer critérios objetivos para a concessão de benefícios nesses casos, enviando à Promotoria Eleitoral informações detalhadas sobre a situação de emergência, os bens distribuídos e os beneficiários. Programas sociais em continuidade desde 2023 devem ser verificados quanto à sua legalidade e execução orçamentária, evitando novas implementações ou alterações que possam ser interpretadas como manobras eleitoreiras, recomendou o MP.

Além disso, recomendou-se também a suspensão de repasses a entidades vinculadas a candidatos, para evitar o uso promocional de programas sociais.

Considerando as proibições legais de distribuição de bens em ano eleitoral, o a recomendação do MP reforça a necessidade de manutenção apenas dos programas já executados em 2023, conforme a Lei do Orçamento Anual.

As orientações pretendem assegurar o equilíbrio e a igualdade dos candidatos no processo eleitoral, garantindo que os programas sociais sejam administrados de forma transparente e sem favorecimentos políticos.

Fonte: MP-BA