Prefeitura de Amélia Rodrigues prorroga decretos e autoriza retomada das atividades religiosas, com restrições

A Prefeitura de Amélia Rodrigues prorrogou os Decretos nº 035, de 17 de março, 036 e 037, de 21 de março, 038 de 24 de Março de 2020, 089 de 19 de maio e 094 de 04 de junho que estabelecem as medidas de prevenção e de enfrentamento do coronavírus, até o dia 30 de julho.

Entre as novas medidas, fica determinada a reabertura das igrejas para a realização de cultos, missas e demais manifestações religiosas, desde que obedecendo restrições impostas no decreto.

Permanecem suspensas as aulas nas unidades das redes públicas e privadas, academias, bares, restaurantes, cursos, além do expediente administrativo e as atividades públicas não essenciais no âmbito de todas as repartições municipais, a obrigatoriedade do uso da máscara, para todas as pessoas em circulação, incluindo o deslocamento em veículo, não se aplicando, neste caso, quando o condutor for o único ocupante do mesmo e a restrição de locomoção noturna, das 20:00h até às 05:00h do dia seguinte, ressalvada a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

Durante a vigência, estão autorizados a funcionar os supermercados e mercadinhos que comercializem gêneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza, os açougues, as padarias, os depósitos de água e gás, as farmácias, os postos de combustíveis, agências bancárias e lotéricas e outras atividades que sejam diretamente relacionadas a bens e serviços de primeira necessidade e mediante observância de medidas de distanciamento e segurança.

O não cumprimento das determinações será caracterizado como infração, sujeito a multa, cassação de licença de funcionamento e alvarás, dentre outras punições.