MP solicita avaliação de impacto ambiental de usina termelétrica instalada em Camaçari

O Ministério Público estadual aponta, em ação civil pública ajuizada na última quinta-feira, 14, que usina termelétrica em funcionamento no complexo industrial de Camaçari foi instalada sem a realização de estudo e de relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA). Na ação, movida contra a Petrobras e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), o promotor de Justiça Luciano Pitta pede decisão judicial para determinar aos acionados a realização de prognóstico e diagnóstico do atual estado dos impactos ambientais negativos decorrentes da implantação e operação do empreendimento, com a adoção de medidas compensatórias.

O MP pede que a Justiça reconheça a ilegalidade do licenciamento da usina realizado, a partir de 2006, pelo órgão ambiental do Estado. Caso determinada pela Justiça, a avaliação solicitada deve ser realizada em toda usina, mediante um Termo de Referência específico elaborado pelo Inema, e custeada pela Petrobras. Entre outros aspectos, os estudos devem analisar “os impactos sinérgicos e cumulativos das intervenções e as melhores áreas para conservação a partir da integral análise da ecologia da paisagem”.

Segundo o promotor, as licenças ambientais foram concedidas de forma irregular pelo então Instituto do Meio Ambiente (IMA), atual Inema. Luciano Pitta argumenta que a usina é um empreendimento de “grande potencial de impacto ao meio ambiente”, com potência instalada de 148 megawatts por hora, o que, segundo a Resolução nº 001/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), tornaria obrigatória a exigência do EIA/RIMA. “No caso de instalação de uma usina termelétrica com capacidade de 148 MW/h, o EIA se transforma em ato que foge à discricionariedade do administrador, não podendo ele dispensá-lo, não tendo o administrado (Petrobras), ademais, direito à licença sem o devido EIA”, afirma Pitta. A ação decorre de inquérito civil instaurado em 2011. No ano passado, o MP propôs à Petrobras a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a proposta foi rejeitada pela empresa.

Cecom/MP - Telefones: (71) 3103-0446 / 0449 / 0448 / 0499 / 6502

 

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