Tribunal de Justiça suspende processo de afastamento do prefeito de Candeias, na Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu nesta sexta-feira (10), o processo de afastamento do prefeito de Candeias, região metropolitana de Salvador, Pitágoras Ibiapina.

De acordo com a decisão do juiz de direito, Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo, o país não adotou como forma de governo o parlamentarismo, não sendo possível retirar ou suspender mandatos dos cargos de presidente, governador ou prefeito pela "mera conveniência do parlamento".

A decisão também afirma que "a partir das disposições supra, não há como interpretar que um prefeito possa ser afastado após mera deliberação sumária da Câmara Municipal, sem existência sequer de direito a voz, quanto mais de petição, posto que sequer foi pessoalmente comunicado da realização de sessão de tamanha importância, com expressa violação portanto, de diversos dispositivos constitucionais".

A Procuradoria da Câmara Municipal tem dez dias para se manifestar e prestar informações à Justiça.

Caso


A Câmara Municipal de Candeias, cidade que fica na região metropolitana de Salvador, aprovou na quinta-feira (9) o afastamento cautelar do prefeito, Pitágoras Ibiapina.

Em nota, a Câmara de Vereadores informou que acatou a uma denúncia referente ao superfaturamento na compra de respiradores pela prefeitura. Segundo o Ministério Público (MP), foram comprados oito respiradores, que custaram R$ 171 mil cada.

De acordo com o órgão, nove vereadores votaram pelo afastamento cautelar do atual gestor por 90 dias e oito votaram contra.

Fonte G1