PREFEITO DE CANDEIAS PUNIDO POR AUTOPROMOÇÃO

Na sessão desta quinta-feira (25/02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que promova processo judicial contra o prefeito de Candeias, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, pelo crime de improbidade administrativa. Isto porque utilizou dinheiro público para autopromoção. A ilegalidade ocorreu ao longo do ano de 2018. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, ainda multou o prefeito em R$5 mil.

O processo administrativo foi instaurado após representação foi formulada pelo Ministério Público de Contas junto ao TCM, que apontou que o prefeito Pitágoras Ibiapina, se valeu do erário para “protagonizar a sua promoção pessoal através da pintura de prédios públicos nas cores amarelo e vermelho – paleta de cores adotada em sua campanha publicitária política eleitoral, violando assim o princípio da impessoalidade, bem como da publicidade”.

O conselheiro Raimundo Moreira, em seu voto, afirmou que com uma simples busca nos sites de vídeos da internet é possível verificar que a campanha eleitoral do prefeito – que disputou a reeleição – teve de modo predominantemente ilustrações nas cores vermelho e amarelo, mesmos tons que foram utilizados para pintar os prédios públicos do município de Candeias, o que comprova a irregularidade. Concluiu, por fim, que “se mostra cristalina a incidência de improbidade administrativa, visto que, através de sua conduta o denunciado tentou orquestrar a sua promoção pessoal”.

Cabe recurso da decisão.